Edição de 17 de Julho de 2026
Bem-vindos ao Do Direito e do Torto. A ideia é simples: todas as semanas sai legislação que mexe com a vida de toda a gente, e ninguém tem paciência para ler o Diário da República. Eu incluída, e olhem que em teoria sou paga para isso. Por isso leio-o eu, e conto-vos o que interessa, em meia dúzia de parágrafos e sem juridiquês.
O nome não é acaso: o direito é o que a lei diz; o torto é o que a vida faz com ela. Aqui fala-se dos dois.
Todas as sextas-feiras, por email e no site. Vamos a isso.
Rendas antigas: o Constitucional pôs o pé na porta
O Tribunal Constitucional julgou inconstitucionais as normas que permitiam aumentar a renda nos contratos de arrendamento anteriores ao RAU quando o inquilino tem 65 anos ou mais e o agregado vive com pouco (abaixo de cinco retribuições mínimas anuais), antes de esgotado o prazo de 10 anos do NRAU. Em português: nos arrendamentos antigos com inquilinos idosos e de baixos rendimentos, o senhorio não pode antecipar a subida da renda, e quem contava com isso fez as contas ao alfaiate. A decisão foi tirada em caso concreto e, para já, não tem força obrigatória geral, mas quem anda em litígios parecidos deve lê-la com atenção: os tribunais vão olhar para ela.
Fonte: Acórdão (extracto) n.º 499/2026, do Tribunal Constitucional
A declaração do IVA mudou de cara. Outra vez.
A Portaria n.º 298/2026/1, de 16 de Julho, altera os modelos da declaração periódica do IVA, o anexo R e os anexos das regularizações, e as respectivas instruções de preenchimento. A burocracia fiscal é como as cerejas: puxa-se uma, vem o resto atrás. Quem tem empresa vai notar na próxima entrega; quem tem contabilista, telefone-lhe antes que ele telefone primeiro, e confirme a partir de que período se aplicam os modelos novos.
Fonte: Portaria n.º 298/2026/1
Benefícios fiscais à habitação: o diploma de Maio levou emenda
O Decreto-Lei n.º 97/2026, que trouxe o desagravamento fiscal para aumentar a oferta de habitação, foi rectificado a 13 de Julho. Rectificações parecem coisa de secretaria, mas em matéria de impostos o diabo mora nos detalhes: um número trocado muda liquidações. Quem esteja a montar operações imobiliárias com base neste regime, confronte a versão corrigida antes de assinar seja o que for. Papel e caneta são baratos; escrituras desfeitas não.
Fonte: Declaração de Rectificação n.º 26/2026/1
Assistência pessoal a pessoas com deficiência ganha força de lei
A Lei n.º 31/2026, de 14 de Julho, reforça o serviço de assistência pessoal à pessoa com deficiência ou incapacidade, a resposta que permite viver com autonomia em vez de depender de institucionalização. Para as famílias que vivem esta realidade, é um diploma a guardar no sítio dos importantes. Os contornos práticos, quem pode pedir e com que apoios, ainda dependem de regulamentação, portanto devagar: a lei chegou, falta chegar o resto.
Fonte: Lei n.º 31/2026
As apps da escola vão passar pelo crivo
O Decreto-Lei n.º 138/2026, de 10 de Julho, torna obrigatória a certificação prévia dos sistemas de informação usados nas escolas, do público ao privado. Traduzindo: as plataformas por onde circulam os dados dos nossos filhos deixam de entrar na sala de aula como quem entra numa feira. Para os pais, é boa notícia e já não era sem tempo. Para quem vende software escolar, é hora de ler o diploma com lupa e afinar a casa.
Fonte: Decreto-Lei n.º 138/2026
Farmácias: o sector social não pode ficar à porta, diz o Constitucional
Em decisão publicada a 17 de Julho, o Tribunal Constitucional julgou inconstitucional a leitura da lei que impedia misericórdias, IPSS e afins de serem titulares de novas farmácias privativas, empurrando-as para sociedades comerciais. Mais uma decisão em caso concreto, sem força obrigatória geral, mas com peso para quem trabalha com o sector social. O regime das farmácias continua a ser um campo minado; esta semana rebentou mais uma.
Fonte: Acórdão (extracto) n.º 565/2026, do Tribunal Constitucional
Vem aí: o Fisco de olho nas criptos, mecenato revisto e expropriações em obras
No Parlamento há um lote de decretos aprovados à espera de promulgação. O prato principal é o Decreto n.º 69/XVII, que transpõe as regras europeias de cooperação fiscal e mete a troca de informações sobre criptoactivos no menu: quem andava convencido de que a carteira digital era terra de ninguém, vá-se preparando, que o Fisco não dorme. Seguem-se a revisão do regime do mecenato, a alteração do Código das Expropriações e um regime novo para o aproveitamento energético renovável que toca no próprio Código Civil. Nada disto está em vigor; é o que aí vem. E como sabemos, o que aí vem, vem sempre.
Fonte: Últimos diplomas aprovados, Parlamento
Cultura com incentivos novos e crowdfunding remodelado
A Lei n.º 30/2026, de 14 de Julho, aprova incentivos à promoção, fruição e investimento cultural e remodela o regime do financiamento colaborativo. Quem promove projectos culturais, ou quem os financia pelas plataformas de crowdfunding, tem regras novas para estudar. E em investimento, já se sabe: primeiro ler, depois assinar, que ninguém dá nada a ninguém.
Fonte: Lei n.º 30/2026
Consultas públicas: agora é que é, depois não se queixem
Para quem gosta de dar a sua opinião antes de a lei estar feita, e devia ser toda a gente, estão abertas no portal ConsultaLEX: a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária Visão Zero 2030, que fecha já amanhã, portanto é hoje ou nunca; o regulamento de segurança dos postos de abastecimento de hidrogénio, com três semanas ainda pela frente; e as alterações ao regulamento PEC-MNE, com um mês de prazo. [verificar antes de publicar: relevância e âmbito do PEC-MNE] As consultas públicas são o momento em que qualquer cidadão ou empresa pode dizer de sua justiça sem precisar de advogado. Aproveitem, que depois de publicada a lei, o que resta é cumpri-la, ou pagar a quem discuta o resto.
Fonte: ConsultaLEX
Do Direito e do Torto é a newsletter semanal de Ana Inês Patrício, advogada. As notas acima são informação geral e não substituem consulta jurídica sobre o caso concreto. Para deixar de receber, use a ligação de cancelamento no rodapé do email.