Edição de 30 de outubro de 2026
Sexta-feira, hora do costume. Semana de pagar promessas: o IRS que ficou por confirmar já tem número e suplemento, o Estado decidiu comparticipar os medicamentos da obesidade (com letras pequenas), e o Tribunal Constitucional abriu a porta da Caixa Geral de Aposentações a quem a tinha visto fechar-se na cara. Li o Diário da República por vocês, dos dias 22 a 28 (à hora de fecho, os destaques de 29 e 30 ainda não estavam disponíveis; o que lá vier, conta-se para a semana). O direito é o que a lei diz; o torto é o que a vida faz com ela. Vamos a isso.
O IRS já tem número: prometido é devido
Na edição passada ficou a promessa de confirmar o diploma da descida do IRS, e cá está: é a Lei n.º 64-B/2026, publicada a 22 de Outubro em suplemento ao Diário da República. É ela que corta as taxas gerais do 1.º ao 6.º escalão entre 0,3 e 0,5 pontos percentuais, com efeitos a todo o ano de 2026, e que explica a retenção na fonte cortada a meio em Novembro, sobre salários, pensões e subsídio de Natal pago nesse mês. Recordando a malícia do calendário: quem só recebe o subsídio em Dezembro fica a ver o desconto passar, e o acerto final faz-se na liquidação de 2027.
Agora que a lei tem número, deixa de haver desculpa: confirmem no recibo de Novembro se a retenção desceu mesmo. Promessa cumprida não dispensa conferência, que o diabo tece-as.
Fontes: Lei n.º 64-B/2026, https://files.diariodarepublica.pt/1s/2026/10/20501/0000400004.pdf ; Economia e Finanças, https://economiafinancas.com/2026/lei-n-o-64-b-2026-garante-descida-do-irs-de-2026/
Medicamentos para a obesidade: o Estado paga 15%, mas não a todos
A Portaria n.º 464/2026/1, de 22 de Outubro, cria o regime especial de disponibilização pública dos medicamentos para o tratamento da obesidade, com comparticipação de 15% a partir de Fevereiro de 2027. As letras pequenas pesam: só para utentes seguidos em meio hospitalar, nas equipas multidisciplinares de obesidade, com processo activo no percurso de cuidados integrados, e com receita passada por especialistas de endocrinologia, medicina interna ou pediatria dessas equipas. A comparticipação vale 12 meses a contar da primeira dispensa, renovável mediante avaliação, e sempre acompanhada de intervenção nutricional, actividade física e apoio psicológico. Entre os medicamentos abrangidos contam-se o Wegovy, o Mounjaro e o Saxenda, que até aqui saíam inteiros do bolso de quem os toma.
Nem toda a gente aplaude: os cirurgiões da obesidade já vieram contestar a exclusão da prescrição, e quem é seguido fora do hospital, no médico de família ou no privado, fica de fora. É uma porta que se abre, mas só com um postigo.
Fontes: Portaria n.º 464/2026/1, https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/464-2026-1184326806 ; Viral/SAPO, https://viral.sapo.pt/artigos/medicamentos-para-a-obesidade-vao-ser-comparticipados-em-15-o-que-precisa-de-saber/ ; Observador, https://observador.pt/2026/10/27/cirurgioes-da-obesidade-contestam-exclusao-da-prescricao-de-medicamentos-comparticipados/
Caixa Geral de Aposentações: o Constitucional mandou reabrir a porta
O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 845/2026, publicado a 27 de Outubro na Série I, declarou inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma da Lei n.º 45/2024 que travava a reinscrição na Caixa Geral de Aposentações de trabalhadores públicos cujo vínculo cessou depois de 1 de Janeiro de 2006 e foi depois retomado. O Tribunal entendeu que as condições apertadas que a lei impunha (interrupção involuntária, limitada no tempo, justificada pela carreira e sem trabalho remunerado pelo meio) violavam o princípio da protecção da confiança. Em cima da mesa estarão, segundo as estimativas sindicais citadas na imprensa, cerca de nove mil trabalhadores.
Efeito prático para quem foi apanhado por esta norma: os pedidos de reinscrição recusados devem ser reapreciados pela CGA, e quem nunca chegou a apresentar pedido, porque o empregador público assumiu a recusa à partida, faz bem em verificar se ele foi submetido e, não tendo sido, pedir que o procedimento avance. Mais vale tarde na Caixa do que nunca na reforma.
Fontes: Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 845/2026, https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/acordao-tribunal-constitucional/845-2026-1186535406 ; ECO, https://eco.sapo.pt/2026/10/29/nove-mil-funcionarios-publicos-poderao-reinscrever-se-na-caixa-geral-de-aposentacoes/
Combustíveis, segunda parte: depois da lei, os cêntimos
Na semana passada contámos que a Lei n.º 64/2026 prorrogou até ao fim do ano o desconto no imposto sobre os produtos petrolíferos; esta semana veio a Portaria n.º 467-A/2026/1, publicada a 23 de Outubro em suplemento, assinada pelas Finanças e pelo Ambiente e Energia, a rever e fixar os valores concretos das taxas unitárias do ISP. É a peça que faz a lei chegar à bomba: a lei autoriza, a portaria põe os números. Quem vive dos transportes, ou simplesmente abastece todas as semanas, não precisa de decorar os cêntimos, mas convém saber que eles mudaram de diploma. O resto do preço continua entregue ao mercado, que não lê o Diário da República.
Fonte: Destaques do Diário da República de 23 de Outubro, trc.pt, https://trc.pt/destaques-do-diario-da-republica-de-23-de-outubro-de-2026/
Segurança no trabalho: três diplomas de uma assentada
O dia 22 de Outubro trouxe um pacote inteiro para quem trabalha em ambientes de risco. O Decreto-Lei n.º 203/2026 transpõe a Directiva (UE) 2024/869, apertando a protecção dos trabalhadores expostos a agentes cancerígenos, mutagénicos e tóxicos para a reprodução, e mexe também nas regras dos agentes químicos. O Decreto-Lei n.º 204/2026 transpõe a Directiva (UE) 2022/1999, uniformizando os controlos do transporte rodoviário de mercadorias perigosas. E o Decreto n.º 23/2026 aprova a Convenção n.º 167 da Organização Internacional do Trabalho sobre segurança e saúde na construção, que esperava desde 1988 (não há pressa que mate, mas há demoras que magoam). Tratando-se de directivas transpostas, são regras que passam a valer cá dentro por via destes decretos-leis.
Empregadores da indústria, da construção e dos transportes: é altura de rever planos de segurança e fichas de exposição, porque a fiscalização lê estas coisas primeiro do que nós.
Fonte: Destaques do Diário da República de 22 de Outubro, trc.pt, https://trc.pt/destaques-do-diario-da-republica-de-22-de-outubro-de-2026/
Ensaios clínicos: quem ajudou a testar não fica a ver navios
A Portaria n.º 465/2026/1, de 23 de Outubro, regula a disponibilização gratuita de medicamentos e dispositivos médicos aos participantes em ensaios clínicos depois de terminada a sua participação. Faz justiça a uma velha queixa: quem empresta o corpo à ciência e beneficia de um tratamento experimental não devia perder o acesso no dia em que o ensaio acaba, à espera que o medicamento chegue ao mercado e à comparticipação. Para a investigação clínica em Portugal, que compete com meia Europa por cada ensaio, é também um argumento de recrutamento. Quem dá o braço a torcer, literalmente, fica agora com rede.
Fonte: Destaques do Diário da República de 23 de Outubro, trc.pt, https://trc.pt/destaques-do-diario-da-republica-de-23-de-outubro-de-2026/
Conservatórias: vem aí dinheiro para as carreiras dos registos
O Decreto-Lei n.º 206/2026, de 27 de Outubro, aprova medidas de valorização dos trabalhadores das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos. Pode parecer conversa interna da função pública, mas quem alguma vez esperou meses por uma escritura, uma habilitação de herdeiros ou um registo predial sabe que as conservatórias andam a trabalhar com as equipas no osso. Valorizar as carreiras é a aposta do Governo para segurar e atrair gente para o sector; se a aposta chega para encurtar as filas, isso é outra loiça, e só o tempo o dirá. Não li o articulado, pelo que os detalhes das medidas ficam para quem lá trabalha conferir.
Fonte: Destaques do Diário da República de 27 de Outubro, trc.pt, https://trc.pt/destaques-do-diario-da-republica-de-27-de-outubro-de-2026/
O Parlamento recomenda: bombeiros com mais meios e fogo posto com estratégia
Entre as resoluções publicadas a 23 de Outubro, a Assembleia da República recomendou ao Governo o reforço do financiamento e dos meios das associações de bombeiros voluntários (Resolução n.º 276/2026) e uma estratégia integrada de combate ao incendiarismo, dentro do sistema de gestão integrada de fogos rurais (Resolução n.º 277/2026). O aviso do costume: resoluções recomendam, não obrigam; é o Parlamento a dar o toque, não é lei com dentes. Mas depois do Verão que tivemos, são toques que fazem falta, e as associações humanitárias fazem bem em guardar o recorte para a próxima ronda de orçamentos. Palavras leva-as o vento; o papel do Diário da República, ao menos, fica.
Fonte: Destaques do Diário da República de 23 de Outubro, trc.pt, https://trc.pt/destaques-do-diario-da-republica-de-23-de-outubro-de-2026/
Consultas públicas: os prazos de Novembro continuam a correr
Esta semana não foi possível visitar os três portais à hora de fecho, pelo que fica o aviso com a prudência devida. Do levantamento da edição passada, continuam dentro do prazo várias consultas ambientais no participa.pt: a instalação avícola da Quinta da Carvalhinha (até 2 de Novembro), a revisão do Plano Director Municipal de Alcochete (6 de Novembro), a Unidade de Tratamento de Resíduos Hospitalares de Beja (9 de Novembro), o Parque Industrial de Sampaio (11 de Novembro) e, até 12 de Novembro, a Gamil, Galvanização do Minho, a desflorestação na Zona Industrial e Logística de Sines e o Hotel Rural Montes da Comporta. Quem tiver uma palavra a dizer, diga-a enquanto a porta está aberta: nas consultas públicas, a lei ouve quem aparece, e quem fica em casa leva com o que os outros disserem.
Fontes: Portal ConsultaLEX (consultalex.gov.pt), Portal Participa (participa.gov.pt) e participa.pt, da Agência Portuguesa do Ambiente
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