Do Direito e do Torto · 23 de outubro de 2026

Edição de 23 de outubro de 2026

Sexta-feira, hora do costume, e que semana: o Estado escolheu comprador para metade da TAP, o IRS desceu para todo o ano de uma penada, as heranças encravadas ganharam prazo de validade e até as bandeiras dos edifícios públicos passaram a ter lei. Li o Diário da República por vocês e trago o que interessa, em meia dúzia de parágrafos e sem juridiquês. O direito é o que a lei diz; o torto é o que a vida faz com ela. Vamos a isso.

A TAP já tem par para dançar: a Lufthansa levou a melhor

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 201/2026, de 16 de Outubro, seleccionou a proposta da Lufthansa na venda directa de referência da TAP. Os números conhecidos: 1.201 milhões de euros por até 49,9% do capital, sendo 1.025 milhões pelos 44,9% da venda directa, 58 milhões de ajustamentos financeiros e 118 milhões pelos 5% reservados aos trabalhadores, que o Governo quer oferecer em bolsa no início de 2027 (se os trabalhadores não os quiserem, a Lufthansa fica com o resto). O Estado guarda os restantes 50,1%, ao menos para já.

Convém não confundir a escolha com o fim da história: falta assinar o contrato de venda, que o Governo quer fechado até ao final do ano, e falta o crivo da concorrência em Bruxelas, que nestas bodas de companhias aéreas costuma pedir as suas prendas. Casamento apalavrado ainda não é casamento feito, mas os anéis já estão comprados.

Fontes: Resolução do Conselho de Ministros n.º 201/2026, https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-conselho-ministros/201-2026-1182082413 ; Observador/Lusa, https://observador.pt/2026/10/18/governo-preve-oferta-publica-de-5-do-capital-da-tap-para-os-trabalhadores/

O IRS desce para valer e Novembro paga a festa de todo o ano

Na semana passada contámos que a retenção na fonte de Novembro ia ser cortada a meio; esta semana saiu a lei que explica porquê. O Parlamento aprovou e o Presidente da República promulgou a descida das taxas gerais do 1.º ao 6.º escalão do IRS, entre 0,3 e 0,5 pontos percentuais (o 1.º escalão desce de 12,5% para 12,2%, o 6.º de 34,9% para 34,6%), com efeitos a todo o ano de 2026. Os três escalões de cima ficam como estavam. Como as tabelas de retenção não mudam a meio do ano, o alívio acumulado desde Janeiro entrega-se de uma assentada: em Novembro retém-se metade, sobre o salário, a pensão e o subsídio de Natal pago nesse mês, e em Dezembro volta tudo ao normal. Pormenor com malícia: quem recebe o subsídio de Natal em Dezembro, como acontece em muitas empresas privadas, não apanha o desconto, que só vale para o que for pago entre 1 e 30 de Novembro. O acerto fino faz-se, como sempre, na liquidação do próximo ano, e as simulações da PwC citadas pelo Observador apontam para reembolsos maiores em 2027. Uma nota de rigor: à hora de fecho, a lei promulgada ainda não constava das folhas oficiais que consultámos, pelo que o número do diploma e a data de publicação ficam para confirmar na próxima edição. O dinheiro, esse, já tem data marcada.

Fontes: Notícias ao Minuto/Lusa, https://noticiasaominuto.com/economia/3070495/alivio-no-irs-ja-tem-ok-e-familias-beneficiam-ja-em-novembro-como ; Observador, https://observador.pt/2026/10/22/simulacoes-da-pwc-apontam-para-reembolsos-de-irs-em-2027-subsidios-de-natal-pagos-em-dezembro-nao-sao-apanhados-pelo-bonus-de-irs-mensal/

Vem aí: heranças paradas, um herdeiro sozinho vai poder pôr a casa à venda

O Conselho de Ministros aprovou a 22 de Outubro o decreto-lei que desenvolve a autorização legislativa da Lei n.º 49/2026 e promete desbloquear as heranças indivisas. A regra nova é simples de dizer e pesada de viver: passados dois anos sobre a abertura da sucessão, qualquer herdeiro pode pedir a venda do imóvel se os outros não chegarem a acordo. Antes do leilão electrónico há seis meses para tentar uma venda particular, e os herdeiros têm preferência. A casa de morada de família fica de fora, salvo consentimento expresso do cônjuge sobrevivo (protecção que se estende às uniões de facto), e as heranças em processo de insolvência não entram. Cria-se ainda a figura do testamenteiro com poderes para administrar e partilhar, e o regime aplica-se às heranças já abertas e por partilhar.

Atenção ao estado do diploma: foi aprovado em Conselho de Ministros, mas falta a promulgação e a publicação, pelo que ainda não está em vigor nem se conhece o texto final. Herança por partilhar é como roupa esquecida na máquina: quanto mais tempo passa, pior cheira.

Fontes: ECO, https://eco.sapo.pt/2026/10/22/governo-aprova-decreto-lei-que-permite-a-um-herdeiro-exigir-a-venda-da-casa-apos-dois-anos/ ; TVI Notícias, https://tvi.iol.pt/noticias/herancas-indivisas/herancas/governo-aprova-diploma-que-regula-novas-regras-para-desbloquear-herancas-indivisas/20261022/6ada2d91d34e53c759c77876

Vem aí também: o Tribunal de Contas vai olhar menos para a entrada e mais para a saída

A Assembleia da República aprovou a 21 de Outubro, em votação final global, a nova lei de organização do Tribunal de Contas. O visto prévio, essa barreira que os contratos públicos têm de saltar antes de arrancar, passa a só ser obrigatório acima de 7,5 milhões de euros; os contratos acima de 950 mil euros continuam a ter de ser comunicados ao Tribunal, para fiscalização durante e depois da execução. Entidades com bom controlo interno, certificadas com parecer da Inspecção-Geral de Finanças, podem ser dispensadas do visto, e quem contrata com o Estado ganha o direito de se pronunciar sobre a recusa de visto e de recorrer dela. A responsabilidade financeira passa a exigir dolo ou culpa grave, com prescrição uniformizada em cinco anos.

Também aqui, calma: a lei foi aprovada no Parlamento mas não encontrei notícia de promulgação nem de publicação, portanto ainda não é direito vigente. E menos fiscalização à entrada não é menos fiscalização, é a mesma conversa noutra hora.

Fontes: ECO, https://eco.sapo.pt/2026/10/21/lei-do-tribunal-de-contas-aprovada-menos-contratos-sujeitos-a-visto-previo-e-mais-fiscalizacao-a-posteriori/ ; Renascença, https://rr.pt/noticia/politica/2026/10/21/parlamento-aprova-nova-lei-de-organizacao-do-tribunal-de-contas/490147/

Combustíveis: o desconto no imposto fica até ao fim do ano

A Lei n.º 64/2026, publicada a 19 de Outubro, prorroga até 31 de Dezembro de 2026 a vigência da Lei n.º 12-B/2026, de 15 de Abril, que reduziu temporariamente os limites mínimos das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos. Quem vai sentir é quem enche o depósito, empresas de transportes à cabeça. O que isto não é: um preço garantido na bomba. O imposto tem um mínimo mais baixo, o resto do preço continua a pertencer ao mercado. O que o Estado dá com uma mão, o petróleo pode tirar com a outra.

Fonte: Lei n.º 64/2026, https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/64-2026-1182082463

Bandeiras em edifícios públicos: já há lista do que se pode hastear

A Lei n.º 63/2026, publicada a 19 de Outubro, veio arrumar o mastro: nos edifícios públicos, incluindo os das autarquias e freguesias, podem hastear-se a bandeira nacional e a da União Europeia, as bandeiras institucionais e heráldicas, as históricas em iniciativas que comemorem esse passado, e as ligadas a programas oficiais ou a compromissos internacionais do Estado, desde que sem carácter político-partidário ou eleitoral. Fora da lista, não sobe ao mastro. A fiscalização cabe à GNR e à PSP, com coimas de 200 a 2.000 euros por negligência e de 400 a 4.000 euros com dolo, e, segundo a síntese da ATAM, a lei entra em vigor a 18 de Novembro, com as entidades abrangidas a terem até lá para adaptar os seus espaços. Quem gere edifícios públicos faz bem em inventariar os mastros antes que a patrulha o faça por si.

Fontes: Lei n.º 63/2026, https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/63-2026-1182082462 ; ATAM, https://atam.pt/direito-ao-minuto-aprovada-lei-que-regula-o-uso-de-bandeiras-em-edificios-publicos/

Tempestade Kristin: a reconstrução levou mais um ajuste

O Decreto-Lei n.º 202/2026, de 20 de Outubro, altera o Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de Fevereiro, que criou o regime excepcional e temporário de simplificação administrativa e financeira para a reconstrução e reabilitação de património e infra-estruturas nos concelhos afectados pela tempestade Kristin. O destaque oficial não adianta o miolo da alteração, e eu não li o articulado, pelo que fica apenas o aviso a quem lá vive ou lá tem obra: o regime mudou, e autarquias, proprietários e empreiteiros abrangidos devem conferir o texto novo antes de confiar no antigo. Em casa remendada, convém saber onde ficou o remendo.

Fonte: Decreto-Lei n.º 202/2026, https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/202-2026-1183482554

Consultas públicas: o desporto em discussão e o ambiente de agenda cheia

No ConsultaLEX, à data de fecho, o portal indicava zero consultas públicas em curso. Boas notícias para a agenda, menos boas para a democracia participativa. Já no Participa do Governo está em submissão a Revisão de legislação estruturante na área do desporto, com prazo até 29 de Outubro: quem tem pareceres sobre desporto, é esta semana ou nunca.

No participa.pt, o portal ambiental, a agenda está composta. Fecham a 28 de Outubro o RECAPE da Unidade de Reciclagem de Navios da Navalria, o pedido de utilização privativa do espaço marítimo para campanhas de prospecção geofísica e geotécnica, o licenciamento da fábrica da Microlime em Fátima e a avaliação de impacte ambiental da Zona Industrial de Regadas I; a 29 de Outubro fecha o licenciamento da Sovena Oilseeds Portugal. Com mais folga: a instalação avícola da Quinta da Carvalhinha (2 de Novembro), a revisão do Plano Director Municipal de Alcochete (6 de Novembro), a Unidade de Tratamento de Resíduos Hospitalares de Beja (9 de Novembro), o Parque Industrial de Sampaio (11 de Novembro) e, a 12 de Novembro, a Gamil, Galvanização do Minho, a desflorestação na Zona Industrial e Logística de Sines e o Hotel Rural Montes da Comporta, estas duas últimas já com muitas participações registadas. Há mais consultas abertas além destas. Nas consultas públicas, a lei ouve quem aparece; quem fica em casa leva com o que os outros disserem.

Fontes: Portal ConsultaLEX (consultalex.gov.pt), Portal Participa (participa.gov.pt) e participa.pt, da Agência Portuguesa do Ambiente


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