Edição de 2 de outubro de 2026
O Fisco actualizou as rendas, o Governo quer aliviar o IRS e o Parlamento já marcou o calendário do Orçamento para 2027. Li os diplomas, as notícias e as consultas por vocês e conto o que interessa, sem juridiquês. O direito é o que a lei diz; o torto é o que a vida faz com ela. Vamos por partes.
As rendas vão subir 2,56%, e o aviso tem de ir por escrito
O Instituto Nacional de Estatística publicou, em Diário da República de 1 de Outubro, o coeficiente de actualização das rendas para 2027: 1,0256. Traduzindo, os senhorios podem aumentar as rendas até 2,56%, tanto nos arrendamentos urbanos (Lei n.º 6/2006) como nos rurais (Decreto-Lei n.º 294/2009). Quem vai sentir é o inquilino, claro, mas também o senhorio distraído, porque o aumento não se faz por telepatia: exige comunicação escrita, por carta registada com aviso de recepção (ou entrega em mão contra assinatura), com pelo menos 30 dias de antecedência, a indicar a renda actual, o coeficiente e a data em que o novo valor produz efeitos. A actualização só é possível um ano depois do início do contrato ou da última actualização, e o senhorio não é obrigado a fazê-la (se deixou passar actualizações, a lei admite recuperar os coeficientes de até três anos). Convém conferir os prazos no artigo 24.º e seguintes da Lei n.º 6/2006 antes de pôr a carta no correio. Papel e caneta são baratos; aumentos ilegais não.
Fontes: Aviso n.º 24199/2026/2, de 1 de Outubro (Diário da República n.º 191/2026, 2.ª série), https://www.homepagejuridica.pt/legislacao/destaques-do-diario-da-republica/16074-aviso-n-24199-2026-2-de-1-de-outubro ; https://www.santander.pt/salto/coeficiente-atualizacao-rendas ; https://www.cartaregistada.pt/blog/atualizacao-renda-2027
IRS: o corte vai a debate na quarta-feira, o alívio chega em Novembro
O Governo aprovou a 17 de Setembro uma proposta (a Proposta de Lei n.º 108/XVII/2.ª, segundo a lista de consultas do Parlamento) de redução das taxas de IRS entre 0,3 e 0,5 pontos percentuais nos seis primeiros escalões (salários até cerca de 3.371 euros brutos mensais), com um custo de 400 milhões de euros por ano. Os escalões acima também sentem alívio, porque a parte do rendimento que cai nos escalões mais baixos passa a pagar menos. A proposta tem efeitos retroactivos a Janeiro de 2026, mas, na prática, o dinheiro chega ao bolso através de menores retenções na fonte no salário de Novembro e no subsídio de Natal. Falta o essencial: a proposta tem de ser aprovada pela Assembleia da República, e está agendada para debate a 7 de Outubro (quarta-feira), juntamente com um ajustamento do ISP e alterações ao IRC dos revendedores de combustíveis. Quem processa salários que fique de olho nas novas tabelas de retenção, que, em meados de Setembro, ainda não estavam publicadas. E atenção, que a retenção é apenas um adiantamento: as contas acertam-se em 2027, na declaração. O Fisco não dorme, só às vezes adianta o dinheiro.
Fontes: Jornal Económico, https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/governo-aprova-corte-de-taxas-do-irs-entre-03-e-05-pontos-percentuais-ate-ao-6-o-escalao/ ; Eco, https://eco.sapo.pt/2026/09/08/montenegro-anuncia-reducao-do-irs-ate-ao-sexto-escalao-alivio-sentido-ja-no-salario-de-novembro/ ; Consultegra, https://consultegra.pt/irs-vai-baixar-nas-retencoes-a-partir-de-novembro-mas-novas-tabelas-ainda-nao-foram-publicadas/ ; Observador, https://observador.pt/2026/09/23/propostas-do-governo-para-reduzir-irs-e-alteracoes-ao-isp-e-irc-debatidas-em-7-de-outubro/
Orçamento do Estado para 2027: já há calendário
A conferência de líderes fixou, a 23 de Setembro, o calendário do Orçamento do Estado para 2027. A proposta do Governo é entregue até 12 de Outubro; a discussão e votação na generalidade fazem-se a 27 e 28 de Outubro; a especialidade corre de 29 de Outubro a 24 de Novembro, e a votação final global está marcada para 24 de Novembro. Pelo meio, o ministro das Finanças é ouvido a 23 de Outubro e a ministra do Trabalho a 26. Para quem aconselha clientes, o recado é simples: as medidas fiscais só valem depois de votadas e publicadas, e o que se anuncia em Outubro muda quase sempre até Novembro. Quem planeia operações com impacto fiscal para o fim do ano que não feche nada na base do que leu num jornal.
Fonte: Observador, https://observador.pt/2026/09/23/orcamento-do-estado-para-2027-com-votacao-final-prevista-para-24-de-novembro/
Arrendar para investir: já há regras para os contratos com o Estado
A Portaria n.º 447-A/2026/1, de 30 de Setembro, regulamenta os contratos de investimento para arrendamento, criados pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de Maio (o pacote da habitação). Quem constrói, compra ou reabilita prédios para arrendar celebra contrato com o IHRU, por 10 a 25 anos, e tem de dedicar pelo menos 70% da área construída ao arrendamento habitacional, com renda máxima fixada na lei. O investidor tem de provar três anos de experiência, contabilidade organizada e situação fiscal e contributiva regularizada. Os prazos são curtos e implacáveis: 20 dias para corrigir a candidatura, 90 para aceitar a proposta, 30 para assinar, e falhou, caducou. Entra em vigor no dia seguinte ao da publicação. Quem anda a namorar este regime que ponha o calendário na parede e leia a portaria na íntegra, porque aqui resumi o essencial.
Fontes: Portaria n.º 447-A/2026/1, https://www.homepagejuridica.pt/legislacao/destaques-do-diario-da-republica/16064-portaria-n-447-a-2026-1-de-30-de-setembro ; Decreto-Lei n.º 97/2026, https://files.diariodarepublica.pt/1s/2026/05/09700/0001400040.pdf ; Andersen, https://pt.andersen.com/2026/05/27/habitacao-alteracoes-fiscais-e-novos-regimes-de-incentivo-decreto-lei-n-o-97-2026/
Marcas de origem para o artesanato e a indústria: o relógio está a contar
O Decreto-Lei n.º 194/2026, de 25 de Setembro, dá execução em Portugal ao Regulamento (UE) 2023/2411, sobre indicações geográficas de produtos artesanais e industriais (sendo regulamento, aplica-se directamente; o decreto-lei trata da parte nacional). É o selo de origem que já conhecemos do queijo e do vinho, agora para a cerâmica, a cutelaria, o mármore e quejandos. Segundo o INPI, que é a autoridade nacional e recebe os pedidos antes de seguirem para o EUIPO, a protecção a nível da União Europeia vale a partir de 1 de Dezembro de 2026, e as protecções nacionais existentes caducam em 2 de Dezembro de 2026. Quem produz com nome de terra que não deixe o assunto para Dezembro: quem não regista o nome, arrisca-se a ver outro ficar com ele.
Fontes: https://trc.pt/destaques-do-diario-da-republica-de-25-de-setembro-de-2026/ ; INPI, https://inpi.justica.gov.pt/Noticias-do-INPI/Produtos-artesanais-e-industriais-protegidos-como-IG-na-UE-a-partir-de-1-de-dezembro-2026
Os juízes vão ter assessores a sério
O Decreto-Lei n.º 196/2026, de 29 de Setembro, junta num só regime a assessoria prestada por não magistrados a juízes e a magistrados do Ministério Público, em todos os níveis, dos tribunais de primeira instância aos supremos. Os assessores (licenciados com nota mínima de 14 ou mérito reconhecido) são nomeados em comissão de três anos, renovável até três vezes, e apoiam a decisão, com o objectivo declarado de reduzir pendências. Quem vai sentir: advogados e partes, se o plano funcionar, pela via da celeridade; se não funcionar, pela via do costume. Entra em vigor 60 dias após a publicação, o que aponta para finais de Novembro. Menos papel por despachar também é justiça.
Fonte: Decreto-Lei n.º 196/2026, https://www.homepagejuridica.pt/legislacao/destaques-do-diario-da-republica/16058-decreto-lei-n-196-2026-de-29-de-setembro
Consultas públicas em curso
A boa notícia é que a lei ainda ouve antes de decidir. A má é que quase ninguém lhe responde.
No site da Assembleia da República, todas as iniciativas legislativas ficam em consulta pública desde a entrada até ao início da votação na comissão (artigo 134.º do Regimento, segundo a página do Parlamento), pelo que não há prazo fixo: fecha quando a comissão começar a votar, e isso pode ser em dias. Estão abertas, entre muitas, as seguintes, e algumas mexem com a vida de quem nos lê. A Proposta de Lei n.º 103/XVII/1.ª, do Governo, altera o Novo Regime do Arrendamento Urbano, em consulta desde 2 de Setembro, e é a que mais interessa a senhorios e inquilinos (só li o título, e convém ler o texto antes de nos pronunciarmos). A Proposta de Lei n.º 108/XVII/2.ª, também do Governo, reduz as taxas de IRS e está em consulta desde 24 de Setembro, com debate marcado para 7 de Outubro. Em consulta desde 29 de Setembro, há projectos sobre a tributação das mais-valias imobiliárias (n.º 788/XVII/2.ª, do Chega, e n.º 793/XVII/2.ª, do Livre, que isenta de mais-valia o produto da venda de imóvel), sobre o acesso de estrangeiros não residentes ao SNS (n.º 786/XVII/2.ª, do PSD) e sobre o fim das taxas moderadoras (n.º 798/XVII/2.ª, do BE). Desde 1 de Setembro estão também em consulta cinco propostas do Governo sobre o contencioso administrativo, entre elas as que alteram o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (n.º 101/XVII/1.ª) e o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (n.º 98/XVII/1.ª), matéria que interessa a quem litiga contra a Administração. Há ainda um projecto sobre a desconcentração de processos contra a AIMA (n.º 745/XVII/2.ª, da IL). Quem quiser opinar, é na página das iniciativas em consulta pública do Parlamento; mas atenção, aqui o prazo é elástico e pode fechar sem aviso, porque a consulta acaba quando a comissão começa a votar. Quem deixa para a última semana arrisca-se a descobrir que já é tarde.
No participa.pt (ambiente) há prazos concretos. A alteração dos PIP de Cortegaça, São Pedro de Maceda e Pedrógão fecha hoje, 2 de Outubro, portanto é hoje ou nunca. A ampliação da unidade industrial da Flex 2000 fecha a 7 de Outubro. As duas instalações avícolas (Rumos Virtuosos e Santiago & Pinto) e uma consulta da Junta de Freguesia de Grijó fecham a 8 de Outubro, e a ampliação da instalação avícola Arado Mayor, na Madeira, a 9 de Outubro. Quem vive ao lado de uma destas obras que se pronuncie: em consulta pública, quem cala consente, e consente por escrito. Quanto ao ConsultaLEX e ao Participa do Governo, não foi possível confirmar à hora do fecho o que lá corre, fica o convite para espreitar.
Fontes: Parlamento, https://www.parlamento.pt/Cidadania/Paginas/IniciativasConsultaPublica.aspx ; participa.pt, https://participa.pt/pt/consulta
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