Edição de 25 de setembro de 2026
Semana de afinações no Diário da República: os tribunais levaram uma volta na máquina electrónica, a energia renovável entrou pelo depósito dos combustíveis, o cadastro dos terrenos voltou à oficina, o Douro recebeu atenção e a Figueira da Foz ganhou um julgado de paz. Li tudo por vocês e conto o que interessa, em meia dúzia de parágrafos e sem juridiquês. O direito é o que a lei diz; o torto é o que a vida faz com ela. Vamos por partes.
A justiça electrónica foi à revisão
A Portaria n.º 435/2026/1, de 23 de Setembro, altera a Portaria n.º 350-A/2025, que é o manual de instruções da tramitação electrónica dos processos nos tribunais judiciais, nos tribunais administrativos e fiscais e nos serviços do Ministério Público. Por outras palavras, mexeu-se nas regras do sistema por onde hoje circulam as peças, as notificações e os despachos, aquele mundo invisível que decide se o processo anda ou se fica pendurado num erro de plataforma.
Para o cidadão comum isto passa despercebido, e ainda bem, sinal de que a máquina trabalha. Para advogados, solicitadores e agentes de execução, é leitura obrigatória da semana, porque quem trabalha todos os dias com a plataforma sabe que um parágrafo mudado numa portaria destas vale por muitas horas de balcão virtual. Vale a pena conferir o texto consolidado antes de dar por adquirido o costume.
Fonte: Portaria n.º 435/2026/1
Renováveis: a Europa manda, Portugal transpõe (por partes)
O Decreto-Lei n.º 188/2026, de 21 de Setembro, altera o Decreto-Lei n.º 89/2008 e transpõe parcialmente a Directiva (UE) 2023/2413, a directiva europeia da promoção da energia de fontes renováveis. Sendo directiva, não se aplica sozinha, precisa de ser vertida para a lei portuguesa, e é isso que aqui se faz, por enquanto só em parte, mexendo no regime dos combustíveis. Quem vive do sector energético que tome nota; quem só abastece o carro talvez venha a notar a diferença sem nunca saber porquê.
Ainda no capítulo da energia, foi publicado o Regulamento n.º 433-A/2026, com as regras e procedimentos da gestão dinâmica de capacidade no sistema eléctrico, matéria técnica q.b. mas que interessa a quem quer ligar produção renovável a uma rede que nem sempre tem onde a receber. A transição energética faz-se destas miudezas: grão a grão enche a galinha o papo.
Fonte: Decreto-Lei n.º 188/2026 e Regulamento n.º 433-A/2026
O cadastro dos terrenos voltou à oficina
O Decreto Regulamentar n.º 8/2026, de 21 de Setembro, altera o Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017, que regula o sistema de informação cadastral simplificada e o Balcão Único do Prédio, o famoso BUPi por onde se identifica e regista quem é dono de quê, sobretudo nos prédios rústicos do interior do país, onde durante décadas a resposta foi um encolher de ombros.
Saber de quem é a terra parece coisa óbvia, mas em Portugal foi durante muito tempo um mistério insondável, com os incêndios a lembrarem-nos o preço da ignorância. Quem tem terrenos por identificar, sobretudo herdados, faz bem em aproveitar a deixa e pôr os papéis em ordem: quem tem terra e não a conhece, um dia dá com ela vendida, ardida ou ocupada.
Fonte: Decreto Regulamentar n.º 8/2026
Tempestade Kristin: a reconstrução levou emenda
O Decreto-Lei n.º 191/2026, de 22 de Setembro, altera o Decreto-Lei n.º 40-A/2026, aquele que criou medidas temporárias de simplificação administrativa e financeira para a reconstrução nos municípios afectados pela tempestade Kristin. O regime de excepção que se montou para acelerar obras e apoios levou agora ajustes, sinal de que a reconstrução continua e de que a primeira versão da lei, como quase sempre, precisou de acertos ao encontrar o terreno.
Quem tenha processos de apoio ou obras em curso ao abrigo deste regime deve conferir o que mudou, porque em regimes temporários e excepcionais os pormenores valem dinheiro e os prazos não esperam por ninguém. Depois da tempestade vem a bonança, diz o povo, mas entre uma e outra vem sempre a papelada.
Fonte: Decreto-Lei n.º 191/2026
A Figueira da Foz ganhou um julgado de paz
O Decreto-Lei n.º 192/2026, de 22 de Setembro, cria o Julgado de Paz do Concelho da Figueira da Foz. Para quem não é da casa: os julgados de paz são a justiça de proximidade, tribunais mais simples, mais baratos e mais rápidos, pensados para resolver causas cíveis de menor valor com uma conversa antes da sentença, privilegiando a mediação e o acordo. Não servem para tudo, mas para o litígio do dia-a-dia, a obra do vizinho, a dívida teimosa, o condomínio em pé de guerra, são muitas vezes o caminho mais curto.
A criação no papel é o primeiro passo; entre o diploma e a porta aberta ao público vão os passos habituais da instalação. Ainda assim, é uma boa notícia para a comarca: mais vale um mau acordo do que uma boa demanda, e os julgados de paz existem precisamente para dar ao acordo a primeira palavra.
Fonte: Decreto-Lei n.º 192/2026
O Douro não fica a ver passar os barcos
A Portaria n.º 436/2026/1, de 23 de Setembro, faz a primeira alteração à Portaria n.º 431/2026, que estabelece as regras do apoio excepcional aos viticultores da Região Demarcada do Douro confrontados com dificuldades de escoamento na campanha de 2026-2027. O apoio é recente e já levou afinação, o que tanto pode ser zelo como sinal de que a primeira redacção deixou gente de fora.
Quem produz uvas no Douro e conta com este apoio deve reler as regras na versão actualizada antes de fazer contas, porque é nas alterações que costumam morar as condições, os prazos e as excepções. A vinha não espera pelo Diário da República, mas o pagamento do apoio, esse, depende dele.
Fonte: Portaria n.º 436/2026/1
Notas breves: turismo lá fora, finanças cá dentro, pilotos com sono regulado e matadouros emendados
Semana também de arrumação administrativa. O Decreto-Lei n.º 190/2026 mexe na lei orgânica do Turismo de Portugal, no que toca às equipas de turismo no estrangeiro e ao regime dos seus dirigentes e trabalhadores, e o Decreto-Lei n.º 193/2026 aprova a orgânica do gabinete de planeamento, estratégia, avaliação e relações internacionais do Ministério das Finanças, coisa que interessa sobretudo a quem lá trabalha. A Portaria n.º 434/2026/1, por seu lado, alterou o regulamento dos tempos de voo e de repouso dos pilotos no trabalho aéreo, que vinha de 1993; quem anda no ar a trabalhar, e não apenas a viajar, tem regras novas para conferir.
E uma nota com história: o Decreto-Lei n.º 147/2026, o dos matadouros móveis que aqui apresentámos na edição de 24 de Julho, levou uma declaração de rectificação (n.º 35-A/2026/1). Errar é humano, rectificar é do Diário da República, e quem estiver a montar negócio ao abrigo daquele regime deve trabalhar sobre o texto corrigido.
Fonte: Decretos-Leis n.º 190/2026 e 193/2026, Portaria n.º 434/2026/1 e Declaração de Rectificação n.º 35-A/2026/1
Consultas públicas: o país quer saber onde guardar a energia
Desta vez a montra mais recheada está no participa.pt, o portal ambiental da Agência Portuguesa do Ambiente, e com prazos em cima do joelho. A peça grande é a Estratégia Nacional de Armazenamento de Energia (ENAE), posta à discussão pela Direcção-Geral de Energia e Geologia até 30 de Setembro: numa rede cada vez mais alimentada por sol e vento, que não produzem por encomenda, decidir onde e como se guarda a energia é decidir quanto ela nos vai custar. Quem trabalha no sector, e quem paga a factura ao fim do mês, tem ali uma palavra a dizer, mas tem de a dizer depressa.
No mesmo portal correm ainda, entre outras, a consulta sobre a unidade de produção de biometano de Abrigada, que fecha a 29 de Setembro e já leva centenas de participações, sinal de que a vizinhança não está a dormir, e a da extensão do eléctrico rápido ao Parque do Tejo, a linha 16E, em Lisboa, com prazo até 30 de Setembro. Há também uma pedreira de granitos, o aterro de resíduos industriais de Lustosa e o plano de gestão da região hidrográfica da Madeira à espera de opiniões. Quanto ao ConsultaLEX e ao Participa do Governo, não foi possível confirmar à hora do fecho o que lá corre, fica o convite para espreitar. A consulta pública é o único momento em que a lei ainda ouve antes de decidir: quem cala consente, e em consulta pública consente por escrito.
Fontes: Portal participa.pt, da Agência Portuguesa do Ambiente; Portal ConsultaLEX (consultalex.gov.pt) e Portal Participa (participa.gov.pt)
Do Direito e do Torto é a newsletter semanal de Ana Inês Patrício, advogada. As notas acima são informação geral e não substituem consulta jurídica sobre o caso concreto. Para deixar de receber, use a ligação de cancelamento no rodapé do email.