Edição de 18 de setembro de 2026
Semana mansa no Diário da República, mas com obra feita: o comboio deixou de querer cruzar-se com o carro, mexer no automóvel passou a ter livro de instruções, as carreiras da reinserção social saíram renovadas (com efeitos ao passado, que o Estado também sabe andar para trás) e Portugal abriu os céus até à Arménia e à Ucrânia. Li tudo por vocês e conto o que interessa, em meia dúzia de parágrafos e sem juridiquês. O direito é o que a lei diz; o torto é o que a vida faz com ela. Apertem o cinto.
Passagens de nível: quem vê caras não vê comboios
O Decreto-Lei n.º 183/2026, de 16 de Setembro, aprova o novo Regulamento de Passagens de Nível e manda para a reforma o regime de 1999. A regra de ouro é simples: estradas novas não voltam a cruzar-se com a linha do comboio ao mesmo nível, o atravessamento passa a fazer-se por cima ou por baixo, e o estabelecimento de novas passagens de nível fica proibido, salvo excepções contadas pelos dedos e a título precário. As que já existem entram num programa de gestão de risco, e as mais perigosas (muito tráfego, risco elevado ou acidentes no cadastro) vão sendo suprimidas.
O diploma também arruma responsabilidades: diz o que cabe ao gestor da infra-estrutura ferroviária, ao gestor da estrada, às empresas ferroviárias e a quem atravessa, e afina os critérios de responsabilidade civil em caso de acidente. Mais vale prevenir do que remediar, e neste caso prevenir é literalmente tirar o carro da frente do comboio. As novas regras entram em vigor a 1 de Março de 2027.
Fonte: Decreto-Lei n.º 183/2026
Mexer no carro, sim, mas pelo livro
O Decreto-Lei n.º 184/2026, de 16 de Setembro, aprova o Regulamento da Transformação de Veículos: quem quiser transformar um automóvel, um reboque ou um motociclo já matriculado (converter uma carrinha em autocaravana, adaptar a viatura, mudar características de monta) passa a ter um regime novo, com transformadores reconhecidos pelo IMT, aprovações gerais válidas por cinco anos e aprovações individuais válidas por um ano. Uma linha vermelha clara: eliminar ou adulterar os sistemas de controlo de emissões é proibido, ponto final.
Há também um regime sancionatório com contra-ordenações económicas graves para quem fizer obra fora do figurino. O diploma produz efeitos 60 dias após a publicação, portanto em meados de Novembro, e até lá valem as regras actuais no que não o contrariem. Quem faz da transformação de veículos o seu negócio tem umas semanas para pôr os papéis em dia; quem só sonha com a autocaravana, também.
Fonte: Decreto-Lei n.º 184/2026
Reinserção social: carreiras novas, efeitos ao passado
Dois diplomas do mesmo dia arrumam a casa da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. O Decreto-Lei n.º 186/2026 extingue a carreira de administrador prisional, e o Decreto-Lei n.º 187/2026 cria as carreiras especiais de técnico superior de reintegração social e de técnico de reintegração social, extinguindo as velhas carreiras não revistas (técnico superior de reinserção social, técnico profissional de reinserção social e técnico superior de reeducação) e criando os cargos de supervisor e de coordenador.
Para quem lá trabalha, a conta interessa: reposicionamento remuneratório com subida de nível face a Junho de 2025, novos incrementos em Janeiro de 2026 e Janeiro de 2027, suplemento de risco de 225 euros mensais e garantia de que ninguém desce de vencimento. Curiosidade jurídica: o diploma reporta os seus efeitos a 1 de Julho de 2025, ou seja, a lei anda para a frente com o relógio a andar para trás, o que em matéria de direitos dos trabalhadores é perfeitamente possível. Os técnicos superiores da carreira geral que exerçam estas funções transitam, mas podem opor-se no prazo de 60 dias.
Fonte: Decretos-Leis n.º 186/2026 e 187/2026
Céus abertos até à Arménia e à Ucrânia
A Assembleia da República aprovou (Resoluções n.º 247/2026 e 248/2026) e o Presidente da República ratificou (Decretos n.º 141/2026 e 142/2026) os acordos sobre o espaço de aviação comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Arménia e a Ucrânia, por outro, assinados em 2021. Na prática, estes acordos alargam aos dois países as regras europeias da aviação, da segurança aérea à concorrência, e abrem caminho a mais rotas e mais companhias a voar entre a União e Erevã ou Kiev.
Convém não comprar já o bilhete: a produção plena de efeitos destes acordos internacionais depende ainda dos procedimentos de ratificação das restantes partes, e no caso ucraniano a guerra continua a mandar mais do que qualquer tratado. Devagar se vai ao longe, e a diplomacia aérea não foge à regra.
Fonte: Decretos do Presidente da República n.º 141/2026 e 142/2026 e Resoluções da Assembleia da República n.º 247/2026 e 248/2026
Tirar o chumbo da mobília (eléctrica)
O Decreto-Lei n.º 185/2026, de 16 de Setembro, altera o Decreto-Lei n.º 79/2013, que restringe substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos, para transpor directivas europeias sobre as isenções relativas ao chumbo em vidros, cerâmicas e soldas. Traduzindo: a regra geral é que o chumbo está proibido nos aparelhos que enchem as nossas casas, mas a União vai mantendo e afinando excepções técnicas para os casos em que ainda não há alternativa viável, e Portugal acaba de pôr a lista em dia.
Sendo directivas, precisavam de transposição, e cá está ela. Interessa sobretudo a quem fabrica, importa ou distribui equipamentos eléctricos e electrónicos, que deve conferir se as isenções de que depende continuam de pé e com que prazos. Para o consumidor, é mais uma volta no parafuso, de solda sem chumbo, da protecção da saúde e do ambiente.
Fonte: Decreto-Lei n.º 185/2026
Notas breves: emendas nas artes e nos valores mobiliários, prazos agrícolas e um embaixador para o Gana
Semana também de emendar a mão. A Declaração de Rectificação n.º 34/2026/1 corrige a Portaria n.º 345-A/2026/1, que aprovou o Regulamento dos Programas de Apoio às Artes, e a Declaração de Rectificação n.º 35/2026/1 corrige o Decreto-Lei n.º 171/2026, que alterou o Código dos Valores Mobiliários; quem trabalha com apoios às artes ou com o mercado de capitais deve reler os textos consolidados, porque errar é humano mas rectificar é do Diário da República. Houve ainda rectificação à portaria do sistema de avaliação da carreira diplomática (Declaração n.º 32/2026/1).
No resto, a Portaria n.º 430/2026/1 fez a sétima alteração à Portaria n.º 54-F/2023, mexendo em prazos de programas operacionais de apoio ao sector agrícola, matéria para quem vive dos fundos do campo, e o Presidente da República nomeou mais um embaixador não residente, desta vez para o Gana (Decreto n.º 143/2026). Quem não aparece, esquece, e Portugal continua a querer aparecer.
Fonte: Declarações de Rectificação n.º 32/2026/1, 34/2026/1 e 35/2026/1, Portaria n.º 430/2026/1 e Decreto do Presidente da República n.º 143/2026
Consultas públicas: falar agora ou calar para sempre
À hora do fecho não foi possível confirmar o estado dos três portais, pelo que fica o serviço público da casa: vale a pena espreitar o ConsultaLEX, onde vivem os projectos de diplomas regulamentares do Governo, o Participa do Governo, com as iniciativas em fase de submissão, e o participa.pt da Agência Portuguesa do Ambiente, onde correm as avaliações de impacte ambiental de parques solares, eólicos, pedreiras e afins. A consulta pública é o único momento em que a lei ainda ouve antes de decidir; depois de publicada, resta-nos comentá-la aqui. Quem cala consente, e em consulta pública consente por escrito.
Fontes: Portal ConsultaLEX (consultalex.gov.pt), Portal Participa (participa.gov.pt) e portal participa.pt, da Agência Portuguesa do Ambiente
Do Direito e do Torto é a newsletter semanal de Ana Inês Patrício, advogada. As notas acima são informação geral e não substituem consulta jurídica sobre o caso concreto. Para deixar de receber, use a ligação de cancelamento no rodapé do email.