Do Direito e do Torto · 11 de setembro de 2026

Edição de 11 de setembro de 2026

Esta semana o legislador andou entregue às contas: as compras do Estado ficaram com mais folga, as dívidas públicas com regras novas, o carbono com preço à vista e até os embaixadores saíram em promoção de três países por um. Pelo meio, a peça grande: o Pacto Europeu da Migração e do Asilo aterrou na lei portuguesa. Li tudo por vocês e conto o que interessa, em meia dúzia de parágrafos e sem juridiquês. O direito é o que a lei diz; o torto é o que a vida faz com ela. Vamos às contas.

Compras do Estado: depressa e bem não há quem

O Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de Setembro, faz a décima sétima alteração ao Código dos Contratos Públicos, em nome da simplificação, clarificação e actualização. Na prática, sobem os limiares até aos quais as entidades públicas podem contratar por ajuste directo ou consulta prévia, ou seja, sem concurso, e as entidades ganham mais margem para desenhar os procedimentos abaixo dos limiares europeus. Aparece ainda um fundamento novo para não adjudicar: a ausência de propostas satisfatórias, conceito que promete dar que falar nos tribunais administrativos.

O Governo invoca a lentidão dos procedimentos e a burocracia; os críticos respondem que mais discricionariedade pede mais escrutínio. Depressa e bem não há quem, diz o povo, e é exactamente essa a aposta. As novas regras entram em vigor a 1 de Outubro de 2026, portanto quem vende ao Estado, ou com ele compete, tem umas semanas para estudar a matéria.

Fonte: Decreto-Lei n.º 177/2026

Imigração e asilo: o Pacto Europeu chegou a Portugal

A Lei n.º 62/2026, de 10 de Setembro, assegura a execução em Portugal dos regulamentos europeus do Pacto da Migração e do Asilo e transpõe as directivas associadas. Os regulamentos aplicam-se directamente, sem transposição, mas era preciso dizer quem faz o quê, e a lei distribui o serviço: cria o procedimento de triagem para quem atravessa a fronteira sem autorização (com prazos curtos, na ordem dos dias, a cargo da GNR e da PSP e com fiscalização do Provedor de Justiça), organiza o procedimento de fronteira com estadias limitadas no tempo e entrega a gestão dos centros de instalação temporária à PSP, em articulação com a AIMA, admitindo o funcionamento em regime aberto quando não haja risco de fuga.

É matéria séria, com direitos fundamentais no meio, e a letra da lei vai valer menos do que a prática que dela se fizer. A lei entrou em vigor a 11 de Setembro, com regras transitórias para os processos pendentes. Quem tem processos de imigração ou asilo em curso, ou trabalhadores estrangeiros a caminho, faz bem em pedir conselho antes de dar o passo seguinte.

Fonte: Lei n.º 62/2026

Carbono: quem suja, paga (agora também nos edifícios e na estrada)

O Decreto-Lei n.º 182/2026, de 10 de Setembro, transpõe parcialmente a Directiva (UE) 2023/959 e monta o novo regime do Comércio Europeu de Licenças de Emissão para os sectores dos edifícios e do transporte rodoviário, o chamado CELE 2. Traduzindo: o princípio do poluidor-pagador estende-se aos combustíveis que aquecem as casas e movem os carros, só que a conta é apresentada a montante, aos fornecedores de combustíveis, que terão de comprar licenças pelas emissões dos produtos que colocam no mercado.

Como directiva que é, precisava de transposição, e cá está ela. O novo mercado europeu está previsto arrancar em 2027, pelo que o efeito no bolso do consumidor não é para amanhã, mas é para depois de amanhã: quem suja, paga, e quem distribui vai naturalmente tentar repartir a factura. Empresas do sector energético e dos combustíveis, é agora que se preparam os sistemas de reporte.

Fonte: Decreto-Lei n.º 182/2026

Quem deve e paga, descansa: as contas em atraso do Estado

O Decreto-Lei n.º 180/2026, de 9 de Setembro, actualiza o Decreto-Lei n.º 127/2012 para o pôr em linha com a Lei n.º 24/2026, de 1 de Junho, que aprovou as novas regras sobre a assunção de compromissos e os pagamentos em atraso das entidades públicas, a velha lei dos compromissos em versão renovada. É regulamentação de máquina, mas com gente lá dentro: são estas regras que ditam quando é que um hospital, uma autarquia ou um serviço público pode assumir um compromisso e o que acontece quando a factura fica por pagar.

Para os fornecedores do Estado, a moral da história mantém-se: quem deve e paga, descansa, e quem espera pelo pagamento faz bem em conhecer as regras do jogo, que agora estão afinadas ao novo figurino legal.

Fonte: Decreto-Lei n.º 180/2026

Tribunais: reforços a caminho das secretarias

O Decreto-Lei n.º 181/2026, de 9 de Setembro, estabelece o regime de recrutamento para ingresso na categoria de técnico de justiça e para acesso a escrivão, na carreira especial de oficial de justiça, e ainda o preenchimento dos cargos de secretário de tribunal superior e secretário de justiça. Não é romance de Verão, mas quem anda pelos tribunais sabe que muita da demora dos processos se decide nas secretarias, onde falta gente há anos.

Se o novo regime acelerar a entrada de oficiais de justiça, todos ganhamos, dos advogados às partes. A justiça tarda mas não falha, garante o ditado; com as secretarias compostas, talvez tarde um bocadinho menos.

Fonte: Decreto-Lei n.º 181/2026

O IMT foi à revisão

O Decreto-Lei n.º 179/2026, de 7 de Setembro, reestrutura o Instituto da Mobilidade e dos Transportes. Segundo o que o Governo foi anunciando, a ideia é digitalizar serviços, reforçar o atendimento nas Lojas de Cidadão, criar uma unidade dedicada às concessões (ferrovia, estradas, portos e o futuro aeroporto de Lisboa) e passar a segurança ferroviária para a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.

Para o comum dos condutores, calma: não há novas regras para cartas de condução, exames ou matrículas escondidas no pacote, é sobretudo uma mudança de arrumação interna. Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades, e de vez em quando também se muda o organograma.

Fonte: Decreto-Lei n.º 179/2026

Notas breves: os Açores a contar votos e embaixadores em promoção

Duas notas para fechar a semana. A Lei Orgânica n.º 3/2026, de 10 de Setembro, faz a décima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores; quem vota ou faz contas eleitorais nas nove ilhas tem leitura nova. E o Presidente da República assinou uma fornada de decretos a nomear embaixadores não residentes para Nauru, Guiana, Belize, Burundi, Uganda, Tanzânia e Sudão do Sul, com a particularidade de o mesmo diplomata acumular Burundi, Uganda e Tanzânia, três países por um, que a diplomacia também sabe fazer promoções. Quem não aparece, esquece, e Portugal quer aparecer em todo o lado.

Fonte: Lei Orgânica n.º 3/2026 e Decretos do Presidente da República n.º 134/2026 a 140/2026

Consultas públicas: quem cala consente

À hora do fecho não foi possível confirmar o estado dos três portais, pelo que repito o serviço público da casa: vale a pena espreitar o ConsultaLEX, o Participa do Governo e o participa.pt do Ambiente, onde vivem os projectos de diplomas regulamentares, as iniciativas das autarquias e as avaliações de impacte ambiental de parques solares, eólicos e afins. As consultas públicas são a única fase em que a lei ainda ouve antes de decidir; depois, resta-nos comentá-la aqui. Quem cala consente, e em consulta pública consente por escrito.

Fontes: Portal ConsultaLEX (consultalex.gov.pt), Portal Participa (participa.gov.pt) e portal participa.pt, da Agência Portuguesa do Ambiente


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