Edição de 4 de setembro de 2026
Setembro chegou e trouxe o que se esperava: mochilas às costas, trânsito outra vez impossível e o Diário da República a legislar em modo regresso às aulas. Esta semana os telemóveis foram postos de castigo até ao 9.º ano, as escolas sem professores ganharam remendos novos, os museus fizeram as pazes com os feriados, os passageiros de comboio, autocarro e barco ficaram com os direitos europeus arrumados em casa e até as secretas tiveram direito a um recado contabilístico. Li tudo por vocês e conto o que interessa, em meia dúzia de parágrafos e sem juridiquês. O direito é o que a lei diz; o torto é o que a vida faz com ela. Toca a entrar, que já deu o toque.
Telemóveis na escola: castigo prolongado até ao 9.º ano
O Decreto-Lei n.º 176/2026, de 3 de Setembro, alarga ao 3.º ciclo (7.º, 8.º e 9.º anos) a proibição de utilização de telemóveis e outros equipamentos com acesso à Internet nas escolas, que o Decreto-Lei n.º 95/2025 tinha imposto ao 1.º e 2.º ciclos. A regra vale para todo o espaço escolar e durante todo o horário de funcionamento, intervalos e almoços incluídos, portanto não adianta guardar o aparelho na aula para o ressuscitar no recreio. O Governo invoca os efeitos nos resultados escolares, na concentração, na socialização e no bem-estar dos alunos, e a verdade é que o primeiro ano da experiência lhe deu argumentos.
A novidade entrou em vigor logo a 4 de Setembro, mesmo a tempo do arranque do ano lectivo de 2026/2027. Pais dos alunos mais crescidos, preparem-se para a choradeira; longe da vista, longe do coração, e ao que parece também mais perto dos livros.
Fonte: Decreto-Lei n.º 176/2026
Faltam professores? A necessidade aguça o engenho
No mesmo dia saiu o Decreto-Lei n.º 175/2026, de 3 de Setembro, com mais uma ronda de medidas excepcionais e temporárias para as escolas onde não há professores que cheguem. Segundo a imprensa da especialidade, passa a ser possível contratar licenciados sem habilitação profissional plena, desde que tenham pelo menos 120 créditos na área científica da disciplina (um economista a dar Economia, um psicólogo a dar Psicologia), e os docentes que aceitem adiar a aposentação nas zonas mais carenciadas (Grande Lisboa, Península de Setúbal e Algarve, à volta de 235 agrupamentos) têm direito a um incentivo de 750 euros mensais durante o período lectivo.
O objectivo confesso é evitar turmas meses sem aulas, o filme que já ninguém quer rever. Se é a solução ideal, não é; é a possível, e o próprio diploma a assume como excepcional. Famílias e direcções escolares, atenção aos detalhes, que é neles que mora o costume.
Fonte: Decreto-Lei n.º 175/2026
Água mole em pedra dura: os museus e os feriados
Ao fim de cerca de dois anos de greves e reivindicações, os trabalhadores da Museus e Monumentos de Portugal com funções de acolhimento do público vão passar a receber um suplemento de 60 euros por cada feriado efectivamente trabalhado. É o que determina o Decreto-Lei n.º 174/2026, de 3 de Setembro, que abrange os 37 museus, monumentos e palácios nacionais geridos pela empresa e prevê a actualização anual do valor em linha com a tabela remuneratória única da Administração Pública.
Melhor ainda para quem esteve ao balcão: o suplemento produz efeitos retroactivos a 1 de Abril de 2026. Água mole em pedra dura tanto bate até que fura, e desta vez furou mesmo; quem visitar Belém ou Mafra num feriado já sabe que quem o recebe à porta deixou de o fazer de borla.
Fonte: Decreto-Lei n.º 174/2026
Comboio, autocarro e barco: os direitos dos passageiros arrumados em casa
O Decreto-Lei n.º 173/2026, de 1 de Setembro, veio assegurar a execução em Portugal dos regulamentos europeus sobre os direitos dos passageiros no transporte ferroviário, rodoviário e marítimo e respectivas bagagens. Os regulamentos da União aplicam-se directamente, sem necessidade de transposição, mas alguém tem de dizer quem fiscaliza e o que acontece a quem não cumpre, e é isso que este diploma organiza. Para o comum dos mortais, a conversa é a de sempre: atrasos, cancelamentos, assistência e indemnizações, agora com a máquina nacional montada para dar seguimento às queixas.
Nota curiosa para os ciclistas: as autoridades de transportes passam a ter de elaborar e manter planos para aumentar e melhorar o transporte de bicicletas, designadamente no comboio. A MUBi, associação de defesa da bicicleta, já veio dizer que é um pequeno passo sem metas nem prazos, e que a pergunta que conta é quantas bicicletas cabem de facto na carruagem. Mais vale um pássaro na mão do que dois a voar, mas o passarinho, convenhamos, ainda é pequenino.
Fonte: Decreto-Lei n.º 173/2026
As secretas e as contas: o papel aguenta tudo
O Decreto-Lei n.º 172/2026, de 31 de Agosto, criou uma excepção ao SNC-AP, o sistema de normalização contabilística das administrações públicas, para as entidades do Sistema de Informações da República Portuguesa, ou seja, o SIED, o SIS e as estruturas comuns. Em vez de contas nos moldes gerais, os serviços de informações passam a elaborar um relatório de gestão, com informação financeira e não financeira, entregue em suporte de papel ao Conselho de Fiscalização do SIRP, tudo em nome da protecção da matéria classificada.
Faz sentido que os segredos de Estado não circulem em plataformas contabilísticas como as contas de uma junta de freguesia, mas o pormenor de o relatório ir em papel tem o seu quê de filme antigo, quase se ouvem os passos no corredor. O papel aguenta tudo, diz o povo; espera-se que o Conselho de Fiscalização não se fique pelo ditado.
Fonte: Decreto-Lei n.º 172/2026
Diplomacia em dia: um cartão novo e um acordo com o Mónaco
Duas notas de estrangeiro. A Portaria n.º 396/2026/1, de 31 de Agosto, veio finalmente regulamentar o cartão de identidade diplomático, criado em 2019 e à espera de regras práticas desde então, o que interessa sobretudo ao pessoal das embaixadas, consulados e organizações internacionais acreditadas em Portugal. E o Decreto n.º 17/2026, de 1 de Setembro, aprova o acordo de cooperação entre Portugal e o Mónaco assinado em Novembro de 2025, mais um tijolo na relação com o principado. Devagar também se governa, e a diplomacia é a arte de nunca ter pressa.
Fonte: Portaria n.º 396/2026/1 e Decreto n.º 17/2026
No Tejo, nem os peixes escapam ao Diário da República
A Portaria n.º 404/2026/1, de 2 de Setembro, procede à primeira alteração ao regime da pesca comercial nas águas interiores não marítimas do rio Tejo. É matéria para poucos, mas esses poucos vivem dela: quem pesca profissionalmente no rio deve verificar o que muda nas regras da sua arte antes de voltar a lançar as redes. Apanhar peixe não é só chegar ao rio; agora também é preciso chegar à portaria.
Fonte: Portaria n.º 404/2026/1
Consultas públicas: falar agora ou calar para sempre
À hora do fecho não foi possível confirmar o estado dos três portais, pelo que fica o lembrete de serviço: com o país de regresso ao trabalho, vale a pena espreitar o ConsultaLEX, o Participa do Governo e o participa.pt do Ambiente, dos projectos de diplomas regulamentares às avaliações de impacte ambiental de parques solares, eólicos e afins. As consultas públicas são o momento de dizer de sua justiça antes de a decisão estar tomada; depois de o diploma sair, resta-nos comentá-lo aqui. Falar agora ou calar para sempre, como nos casamentos.
Fontes: Portal ConsultaLEX (consultalex.gov.pt), Portal Participa (participa.gov.pt) e portal participa.pt, da Agência Portuguesa do Ambiente
Do Direito e do Torto é a newsletter semanal de Ana Inês Patrício, advogada. As notas acima são informação geral e não substituem consulta jurídica sobre o caso concreto. Para deixar de receber, use a ligação de cancelamento no rodapé do email.