Edição de 22 de agosto de 2026
Penúltima sexta-feira de Agosto e, enquanto meio país disputa um lugar ao sol, o Diário da República continua a trabalhar por turnos. Esta semana trouxe uma reforma anunciada para as heranças encravadas, uma prestação social única para arrumar a papelada, papéis para quem não é de país nenhum e regulamento para o lóbi. Li tudo por vocês e conto o que interessa, em meia dúzia de parágrafos e sem juridiquês. O direito é o que a lei diz; o torto é o que a vida faz com ela. Vamos a isso.
As heranças encravadas têm os dias contados
A Lei n.º 49/2026, de 17 de Agosto, autoriza o Governo a mexer a sério no direito das sucessões, com decreto-lei a aprovar no prazo de 180 dias. No pacote vem um processo especial urgente para vender imóveis presos em heranças indivisas (qualquer herdeiro, o cônjuge meeiro ou o testamenteiro poderá requerer a venda, em regra passados dois anos sobre a abertura da sucessão, com o tribunal a fixar o preço havendo desacordo e venda preferencialmente em leilão electrónico, ficando os herdeiros com direito de remição), a possibilidade de o testador mandar os litígios entre herdeiros e legatários para arbitragem, um testamenteiro com poderes de partilha e a redução do prazo para aceitar a herança de dez para dois anos. Quem parte e reparte e não fica com a melhor parte, ou é tolo ou não tem arte; o legislador quer é que a partilha se faça, e depressa.
Atenção ao pormenor que faz toda a diferença: isto é uma autorização legislativa, não é ainda o regime. Nada muda enquanto o decreto-lei não for aprovado e publicado, pelo que os herdeiros de casas encravadas devem manter o champanhe no frigorífico, embora já possam ir arrefecendo a garrafa.
Fonte: Lei n.º 49/2026
Muitas prestações, um só balcão
O Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de Agosto, cria a prestação social única no subsistema de solidariedade, ao abrigo da autorização que a Assembleia da República deu pela Lei n.º 36/2026. A ideia é arrumar num só instrumento apoios hoje dispersos, com menos formulários e menos idas ao balcão. Como sempre, o que conta é a letra do diploma: quem recebe apoios sociais, e quem trabalha nas instituições que os gerem, deve confirmar o calendário de entrada em vigor e o que fica dependente de regulamentação, para não haver sustos na conta ao fim do mês.
Na mesma linha, o Decreto-Lei n.º 169/2026, de 18 de Agosto, mexe no regime dos benefícios adicionais de saúde criado pelo Decreto-Lei n.º 252/2007, a ajuda extra nas despesas de saúde de quem recebe o complemento solidário para idosos. Quem tem estes apoios, ou trata deles por um familiar, faz bem em espreitar o que muda antes da próxima despesa da farmácia.
Fonte: Decreto-Lei n.º 166/2026 e Decreto-Lei n.º 169/2026
Papéis para quem não é de país nenhum
A Lei n.º 47/2026, de 17 de Agosto, regula o procedimento de reconhecimento do estatuto de apátrida. Parece coisa de romance, mas há pessoas assim entre nós: nasceram algures, nenhum Estado as reconhece como suas e, sem nacionalidade, não há documentos; sem documentos, não há casa, trabalho nem conta no banco. Passa a haver um caminho próprio para pedir e obter o estatuto, com os direitos que lhe vêm associados. Para quem vive nesse limbo, e para os advogados e instituições que acompanham estes casos, é ler o diploma com atenção, que quem não tem pátria precisa, ao menos, de ter processo.
Fonte: Lei n.º 47/2026
O mecenato ganhou balcão digital
O Decreto-Lei n.º 167/2026, de 17 de Agosto, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e cria a Plataforma Nacional do Mecenato. Quem dá aos pobres empresta a Deus, diz o povo; o Estado, mais prosaico, prefere que o empréstimo fique registado numa plataforma e com os benefícios fiscais devidamente arrumados. Empresas e particulares que apoiam a cultura, o desporto ou o sector social, e as entidades que vivem desses apoios, fazem bem em ver o que muda no Estatuto e como vai funcionar o novo balcão, antes de assinar o próximo cheque.
Fonte: Decreto-Lei n.º 167/2026
A prova electrónica ganhou passaporte europeu
A Lei n.º 55/2026, de 20 de Agosto, transpõe a Directiva (UE) 2023/1544, do pacote europeu da prova electrónica, aprova o respectivo regime sancionatório e altera, de caminho, a Lei n.º 144/99 (cooperação judiciária internacional em matéria penal) e a Lei n.º 109/2009 (Lei do Cibercrime). Em português corrente: as autoridades dos Estados-membros vão poder dirigir directamente aos prestadores de serviços digitais ordens de preservação e de entrega de dados para investigações criminais, sem o vaivém diplomático do costume, e quem não cumprir arrisca sanções. Convém saber que a peça principal do pacote é um regulamento europeu, de aplicação directa; a lei agora publicada completa o puzzle do lado português.
A nuvem não tem fronteiras e, a partir de agora, os pedidos das autoridades também viajam com menos escalas. Prestadores de serviços online com clientes na Europa, tomem nota, que o guiché passou a ser convosco.
Fonte: Lei n.º 55/2026
Tráfico de seres humanos: a malha apertou
A Lei n.º 53/2026, de 19 de Agosto, transpõe a Directiva (UE) 2024/1712, que reforça a prevenção e o combate ao tráfico de seres humanos e a protecção das vítimas. Sem graças neste ponto, que o tema não as admite: falamos de exploração de pessoas, e cada aperto na lei conta. A directiva europeia obrigava a ajustamentos e Portugal fê-los agora. Quem trabalha com vítimas, nas organizações de apoio, nos serviços públicos ou no foro, deve ver em detalhe o que mudou no plano penal e na protecção, que é aí que a lei se joga.
Fonte: Lei n.º 53/2026
Autocarros: novidades para quem conduz e para quem combateu
Duas leis com os transportes ao volante. A Lei n.º 46/2026, de 17 de Agosto, cria o suplemento remuneratório do agente único de transportes colectivos, o motorista que guia e cobra os bilhetes ao mesmo tempo, que passa a ter direito a um acréscimo pelo trabalho acumulado. E a Lei n.º 52/2026, de 19 de Agosto, estende a todo o território nacional o direito ao transporte público gratuito para os antigos combatentes; o benefício já existia, mas não chegava a todo o lado, e agora vale de Melgaço a Vila Real de Santo António. Quem muito serve, alguma coisa merece: uns em anos de guerra, outros em horas de ponta.
Fonte: Lei n.º 46/2026 e Lei n.º 52/2026
O lóbi ganhou manual de instruções e as contas municipais voltaram à oficina
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2026, de 13 de Agosto, regulamenta a Lei n.º 5-A/2026, que fixou as regras de transparência para as entidades que fazem representação legítima de interesses, o chamado lóbi. A lei já cá estava; agora chegou a mecânica para a pôr a funcionar. Quem anda pelos corredores do poder a defender interesses alheios, com toda a legitimidade, passa a deixar rasto em registo próprio, e as empresas e associações que recorrem a estes serviços devem inteirar-se das novas obrigações.
Em segunda ronda, depois do regime excepcional da semana passada (Lei n.º 42/2026), a Lei n.º 50/2026, de 17 de Agosto, altera o próprio regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais. Autarcas e responsáveis financeiros municipais, mais uma leitura para a pilha, que as contas municipais andam a ser remexidas semana sim, semana sim.
Fonte: Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2026 e Lei n.º 50/2026
Consultas públicas: quem cala consente
À hora do fecho não foi possível confirmar o estado dos três portais, pelo que fica o lembrete de serviço: vale a pena espreitar o ConsultaLEX, o Participa do Governo e o participa.pt do Ambiente, para ver o que está em cima da mesa, dos diplomas regulamentares do Governo às avaliações de impacte ambiental de parques solares, eólicos e afins. As consultas públicas são o momento de dizer de sua justiça antes de a decisão estar tomada e, em fim de Agosto, com meio país ainda de toalha às costas, quem participar tem o palco quase só para si. Quem cala consente, diz o povo; em consulta pública, consente por escrito e com prazo.
Fontes: Portal ConsultaLEX (consultalex.gov.pt), Portal Participa (participa.gov.pt) e portal participa.pt, da Agência Portuguesa do Ambiente
Do Direito e do Torto é a newsletter semanal de Ana Inês Patrício, advogada. As notas acima são informação geral e não substituem consulta jurídica sobre o caso concreto. Para deixar de receber, use a ligação de cancelamento no rodapé do email.