Do Direito e do Torto · 18 de agosto de 2026

Edição de 14 de agosto de 2026

Sexta-feira, véspera de feriado, e o país já tem um pé na toalha. O Diário da República, esse, não arreda pé: esta semana trouxe boas notícias para quem sai do hospital sem ter para onde ir, para os estudantes com necessidades especiais e para os dentistas, que finalmente entram no SNS pela porta grande. Li tudo por vocês e conto o que interessa, em meia dúzia de parágrafos e sem juridiquês. O direito é o que a lei diz; o torto é o que a vida faz com ela. Vamos a isso.

Ter alta do hospital deixou de ser sinónimo de não ter para onde ir

A Lei n.º 43/2026, publicada no Diário da República de 10 de Agosto, aprova o regime jurídico do programa Voltar a Casa, destinado a assegurar respostas sociais para os utentes com alta clínica. É um daqueles problemas que toda a gente conhece e ninguém resolvia: pessoas que já não precisam de cuidados hospitalares mas continuam internadas porque não têm retaguarda familiar nem resposta social que as receba, ocupando camas que fazem falta a outros doentes.

A lei promete fazer a ponte entre o hospital e a casa, ou uma resposta digna que a substitua. Como é costume, o desenho fino do programa, quem tem direito a quê e por que via, vai depender da concretização no terreno, pelo que famílias e instituições do sector social fazem bem em ler o diploma e acompanhar os passos seguintes. Lar doce lar, agora com carimbo do legislador.

Fonte: Lei n.º 43/2026

A escola inclusiva subiu de ano e matriculou-se na universidade

Semana cheia para a educação inclusiva, em três andamentos. A Lei n.º 41/2026, de 7 de Agosto, mexe na Lei de Bases do Sistema Educativo para assegurar a acessibilidade dos estudantes com necessidades educativas especiais. A Lei n.º 44/2026, de 10 de Agosto, leva o tema ao ensino superior, aprovando o regime jurídico dos estudantes com necessidades educativas específicas nas universidades e politécnicos, e aproveita para alterar o Decreto-Lei n.º 163/2006, o diploma das acessibilidades nos edifícios e espaços públicos.

Houve ainda uma portaria, a n.º 331/2026, também de 7 de Agosto, a afinar os apoios financeiros da acção social escolar para os alunos das escolas particulares de educação especial. Pais, escolas e serviços académicos, olho nos três diplomas, que os direitos no papel só valem quando alguém os exige ao balcão. Devagar se vai ao longe, mas esta semana andou-se um bom bocado.

Fonte: Lei n.º 41/2026, Lei n.º 44/2026 e Portaria n.º 331/2026

Os dentistas entram finalmente no SNS pela porta grande

A Lei n.º 45/2026, de 11 de Agosto, cria a carreira especial de médico dentista no Serviço Nacional de Saúde. A saúde oral sempre foi o parente pobre do SNS, e quem não pode pagar o consultório privado sabe-o melhor do que ninguém. A criação de uma carreira própria é o sinal de que o Estado quer deixar de tratar os dentes como um luxo. A cavalo dado não se olha o dente, diz o povo; ao SNS, a partir de agora, olha-se.

Entre a lei e a vida real, os concursos, os mapas de pessoal e as grelhas, costuma haver um caminho a percorrer, pelo que os profissionais do sector devem confirmar no diploma o que fica já definido e o que fica dependente de regulamentação, antes de fazer contas à carreira.

Fonte: Lei n.º 45/2026

A residência deixou de ser exclusivo dos médicos

A Portaria n.º 332/2026, de 11 de Agosto, aprova o Regulamento da Residência Farmacêutica, o quadro que organiza a formação especializada dos farmacêuticos em moldes semelhantes aos das residências que conhecemos da medicina. Para os farmacêuticos em início de carreira, e para os serviços farmacêuticos hospitalares que os vão receber, é leitura obrigatória; para os demais, fica a nota de que quem nos avia a receita também tem escola depois da escola. O saber não ocupa lugar, mas passa a ocupar regulamento.

Fonte: Portaria n.º 332/2026

As contas das autarquias ganharam folga, mas é só por uns tempos

A Lei n.º 42/2026, de 7 de Agosto, aprova um regime excepcional e temporário quanto aos deveres e limites previstos na Lei n.º 73/2013, que é o regime financeiro das autarquias locais. Em português corrente: as regras que apertam as contas municipais levam um desaperto, com prazo. Presidentes de câmara, vereadores das finanças e quem fiscaliza as contas municipais fazem bem em ler o diploma de fio a pavio, para saber exactamente o que se pode e até quando, que regime excepcional mal lido costuma acabar em dor de cabeça.

Na mesma onda, a Assembleia Legislativa da Madeira fez publicar a 10 de Agosto a Resolução n.º 28/2026/M, a recomendar que a revisão da Lei das Finanças Locais inclua princípios específicos para as Regiões Autónomas. Recomendação, note-se, não obrigação: é a Madeira a pedir cadeira à mesa onde a lei se vai rever.

Fonte: Lei n.º 42/2026 e Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 28/2026/M

O plano contra o racismo ganhou tempo extra

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2026, de 7 de Agosto, prorroga até 30 de Junho de 2027 o Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2021-2025. O plano tinha o prazo no nome e o prazo passou; em vez de o deixar caducar, o Governo estendeu-lhe a vida. Para as entidades públicas que executam as medidas, é sinal de continuidade; para quem acompanha estas políticas, é a deixa para perguntar o que já se cumpriu e o que ficou por fazer, que plano prorrogado também é plano por acabar.

Fonte: Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2026

Açores: a prisão nova continua em lista de espera

A Assembleia Legislativa dos Açores fez publicar a 12 de Agosto a Resolução n.º 31/2026/A, a recomendar ao Governo Regional que promova com urgência, junto do Governo da República, as diligências necessárias para arrancar a construção do novo estabelecimento prisional de Ponta Delgada. Como todas as resoluções parlamentares, recomenda, não obriga: é um empurrão institucional num dossier que tarda. Obra prometida, dívida contraída, diria o povo; para já, segue o papel a caminho de Lisboa, e a obra continua no papel.

Fonte: Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 31/2026/A

Consultas públicas: Agosto não é desculpa

À hora do fecho desta edição não foi possível confirmar o estado dos três portais, pelo que fica o aviso geral com uma nota concreta: à data das edições anteriores corria ainda no ConsultaLEX a consulta sobre as alterações ao regulamento PEC-MNE, com prazo até meados de Agosto, portanto quem quiser dizer de sua justiça está mesmo em cima da hora. Vale a pena espreitar os três portais, ConsultaLEX, Participa do Governo e participa.pt do Ambiente, para ver o que entretanto abriu ou fechou, que as consultas públicas são o momento de mexer na lei e nos projectos antes de estarem feitos, e continuam a ser das ferramentas mais subaproveitadas da nossa democracia. Em Agosto ainda mais: com meio país de férias, quem participar fala quase sozinho, e voz que se ouve sozinha ouve-se melhor.

Fontes: Portal ConsultaLEX (consultalex.gov.pt), Portal Participa (participa.gov.pt) e portal participa.pt, da Agência Portuguesa do Ambiente


Do Direito e do Torto é a newsletter semanal de Ana Inês Patrício, advogada. As notas acima são informação geral e não substituem consulta jurídica sobre o caso concreto. Para deixar de receber, use a ligação de cancelamento no rodapé do email.