Edição de 10 de agosto de 2026
Agosto vai a meio, o país está de chinelo, e sim, também nós fomos de férias, por isso esta edição sai à segunda em vez de sexta; até as leis descansam, quanto mais quem as lê. Mas a semana legislativa teve coração: os animais entraram oficialmente na protecção civil, os bombeiros viram reforçados os seus direitos e as compensações às vítimas de abusos ficaram livres de impostos. Li tudo por vocês e conto-vos o que interessa, em meia dúzia de parágrafos e sem juridiquês. O direito é o que a lei diz; o torto é o que a vida faz com ela. Vamos a isso.
Salvar o Bobi passou a ser missão oficial
A Lei n.º 38/2026, publicada no Diário da República de 3 de Agosto, integra a busca, o resgate e a assistência a animais no âmbito da protecção civil, alterando para isso a Lei de Bases da Protecção Civil (Lei n.º 65/2007) e o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro. Quem já viu uma cheia ou um incêndio sabe que há muita gente que não sai de casa sem o cão, o gato ou as galinhas, e os operacionais que o digam.
A partir de agora, os animais deixam de ser um pormenor improvisado no meio da catástrofe e passam a contar no planeamento e nas operações de socorro. Para quem os trata como família (ou como sustento, no caso dos animais de criação), a lei pôs-se finalmente a par da vida. Cão que ladra não morde, mas agora também é resgatado.
Fonte: Lei n.º 38/2026
Mais direitos para quem corre na direcção do fogo
Do mesmo dia é a Lei n.º 39/2026, que reforça os direitos e regalias dos bombeiros, mexendo no estatuto social do bombeiro (Decreto-Lei n.º 241/2007) e no regime de financiamento das associações humanitárias de bombeiros (Lei n.º 94/2015). Enquanto toda a gente foge do incêndio, há quem corra para lá, e é de elementar justiça que a lei acuda a quem acode.
Bombeiros, associações humanitárias e municípios fazem bem em ler o diploma com atenção, para perceber o que muda no estatuto e no financiamento. E nós, os demais, fazemos bem em lembrar-nos deles antes de a sirene tocar, que amigo certo conhece-se na hora incerta.
Fonte: Lei n.º 39/2026
Compensações às vítimas de abusos: o fisco fica à porta
Uma nota séria. A Lei n.º 40/2026, também de 3 de Agosto, estabelece a isenção fiscal das compensações financeiras atribuídas às vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica e em contextos análogos. É uma clarificação importante: quem recebe uma compensação por um dano desta gravidade não a deve ver diminuída pelos impostos. No mesmo dia foi publicada a Resolução da Assembleia da República n.º 243/2026, que recomenda ao Governo medidas no mesmo sentido em matéria de IRS; lembre-se que as resoluções da Assembleia recomendam, não obrigam, ao contrário da lei, essa sim vinculativa.
Fonte: Lei n.º 40/2026 e Resolução da Assembleia da República n.º 243/2026
Criar peixe no mar: a papelada mudou
O Decreto-Lei n.º 156/2026, de 3 de Agosto, altera o regime jurídico da instalação e exploração dos estabelecimentos de aquicultura em águas marinhas. Diz o povo que quem quer peixe tem de se molhar; quem quer criar peixe, além de se molhar, tem de tratar da papelada, e a papelada acaba de mudar.
Empresas do sector, e quem pensa investir na aquicultura (que é das áreas onde a economia do mar mais promete), devem confirmar no diploma o que muda nos licenciamentos e na exploração antes de meter os pés, ou as redes, à água.
Fonte: Decreto-Lei n.º 156/2026
Pragas dos vegetais: Bruxelas manda, Portugal afina a máquina
O Decreto-Lei n.º 157/2026, igualmente de 3 de Agosto, altera o Decreto-Lei n.º 67/2020, que assegura na ordem interna a execução dos Regulamentos (UE) 2016/2031 e 2017/625, sobre medidas de protecção contra as pragas dos vegetais e sobre os controlos oficiais. Nota de utilidade: os regulamentos europeus aplicam-se directamente em Portugal, sem precisarem de transposição; o decreto-lei serve para afinar a máquina cá dentro, das autoridades competentes aos procedimentos.
Agricultores, viveiristas, importadores de plantas e operadores do sector devem espreitar o que muda, que em matéria de pragas mais vale prevenir que remediar, e o remédio costuma ser caro.
Fonte: Decreto-Lei n.º 157/2026
Água para o sul do Grande Porto: o sistema cresce
Da fornada de 4 de Agosto ficou por contar o Decreto-Lei n.º 159/2026, que alarga o sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto. Para quem abre a torneira, nada muda no imediato; para os municípios abrangidos e para a entidade gestora, muda o desenho do sistema, e convém ver o diploma. Água mole em pedra dura tanto dá até que fura, e desta vez furou até ao Diário da República.
Fonte: Decreto-Lei n.º 159/2026
Madeira: a pessoa idosa ganha estatuto
Nota regional em dose dupla. O Decreto Legislativo Regional n.º 14/2026/M cria o estatuto da pessoa idosa na Região Autónoma da Madeira, juntando num só diploma direitos e protecções para os mais velhos, e o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2026/M aprova o quadro plurianual das despesas públicas regionais para 2026 a 2030. Aplicam-se apenas na Madeira, mas o estatuto da pessoa idosa é daquelas ideias que o continente fará bem em espreitar, que quem tem velhos, tem tesouro, e nem sempre a lei o trata como tal.
Fonte: Decreto Legislativo Regional n.º 14/2026/M e Decreto Legislativo Regional n.º 15/2026/M
Consultas públicas: as portas abertas de Agosto
À data da edição anterior corria ainda no portal ConsultaLEX a consulta sobre as alterações ao regulamento PEC-MNE, com prazo até meados de Agosto, pelo que quem quiser dizer de sua justiça deve despachar-se. Vale a pena espreitar os três portais, ConsultaLEX, Participa do Governo e participa.pt do Ambiente, para ver o que entretanto abriu ou fechou, que em Agosto as consultas públicas passam despercebidas como chuva no deserto, e é pena: são o momento de mexer na lei e nos projectos antes de estarem feitos. Quem for de férias, leve o postal; quem ficar, participe.
Fontes: Portal ConsultaLEX (consultalex.gov.pt), Portal Participa (participa.gov.pt) e portal participa.pt, da Agência Portuguesa do Ambiente
Do Direito e do Torto é a newsletter semanal de Ana Inês Patrício, advogada. As notas acima são informação geral e não substituem consulta jurídica sobre o caso concreto. Para deixar de receber, use a ligação de cancelamento no rodapé do email.