Do Direito e do Torto · 31 de julho de 2026

Edição de 31 de julho de 2026

Julho é sempre assim. O legislador arruma tudo à pressa antes de fechar a loja para férias e deixa a factura com o mesmo carimbo para toda a gente: entra em vigor em Setembro. Esta semana não fugiu à regra, três leis penais e de processo a mudar o mapa logo no início de Setembro, mais a papelada social do costume. Leia agora, com o café ainda quente, porque em Setembro já ninguém tem paciência para a letra pequena. Boa leitura, e bom descanso a quem o merecer.

Enrolar o processo agora custa dinheiro

O Código de Processo Penal levou uma reforma com nome e apelido: quem usar expedientes manifestamente infundados para atrasar o processo pode pagar entre 2 e 100 UC, ou seja, até cerca de 10.200 euros. O juiz ganha um dever expresso de gestão processual, com poder para cortar o que for impertinente ou meramente dilatório. E, se a manobra vier pela mão do advogado e se repetir no mesmo processo, segue certidão para a Ordem dos Advogados. Vale para todos os processos penais e entra em vigor a 1 de Setembro, portanto quem tinha o hábito de ganhar tempo tem menos de um mês para arranjar hábitos novos.

Fonte: Lei n.º 34/2026, de 27 de Julho

Perder os bens sem passar pelo julgamento

Portugal transpôs a directiva europeia da recuperação e perda de bens e alargou os mecanismos de confisco a favor do Estado. Mexe no Código Penal, no Código de Processo Penal e na lei do combate à criminalidade organizada. A lógica é apertar o cerco ao dinheiro de origem duvidosa, mesmo quando falta a condenação clássica que estávamos habituados a exigir. Entra em vigor em Setembro. Quem lida com branqueamento, crime económico ou apreensões, leia isto antes do café, e não depois.

Fonte: Lei n.º 37/2026, de 28 de Julho

Treze apoios sociais a caber num só

A Assembleia autorizou o Governo a criar a Prestação Social Única, que junta treze prestações sociais num único regime. O valor de referência fica nos 50% do IAS e há uma componente que reduz o apoio à medida que sobem os rendimentos do trabalho, para acabar com aquele salto abrupto entre receber e trabalhar. O decreto-lei que concretiza tudo já foi aprovado em Conselho de Ministros a 30 de Julho e aguarda publicação. Quem trabalha em segurança social tem regras novas de verificação de recursos para decorar, e desta vez são mesmo novas.

Fonte: Lei n.º 36/2026, de 27 de Julho

O lobby saiu do armário

Entrou em vigor o Registo de Transparência da Representação de Interesses, aquilo a que se chama, sem rodeios, a lei do lobby. Quem representa interesses junto de entidades públicas passa a ter de se inscrever e a jogar com as cartas à vista. Para o advogado que faz representação institucional, o exercício é perceber onde acaba o patrocínio forense e começa a representação de interesses sujeita a registo. A fronteira não é óbvia, e o diabo, como de costume, mora nos pormenores.

Fonte: Lei n.º 37-A/2026, de 28 de Julho

As prioridades do costume, agora por escrito

Saiu a lei que define os objectivos e as prioridades da política criminal para o biénio 2026-2028. Diz ao Ministério Público e às polícias que crimes perseguir em primeiro lugar, e são os do costume: violência doméstica, criminalidade violenta e organizada, corrupção. Traz ainda a nota mediática dos reclusos em trabalho a favor da comunidade, limpeza de matas incluída. Entra em vigor em Setembro e manda nos próximos dois anos.

Fonte: Lei n.º 35/2026, de 27 de Julho

Cuidados continuados: as contas foram actualizadas

Foram actualizados os valores por utente e por dia pagos a todas as tipologias da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados. Interessa a quem tem familiares internados nestas unidades e às instituições que as gerem. Não é um diploma glamoroso, mas mexe no orçamento de muita gente que cuida de quem já cuidou dela. Está em vigor.

Fonte: Portaria n.º 315/2026/1, de 29 de Julho

Licenciar obras: a letra pequena mudou outra vez

Uma declaração de rectificação veio corrigir o Decreto-Lei n.º 108/2026, que tinha revisto o regime do licenciamento de operações urbanísticas e alterado o RJUE e a reabilitação urbana. Rectificações não são pormenor de secretaria: mudam o texto que se aplica no balcão da câmara. Quem tem processos de licenciamento em curso, confirme a versão actualizada antes de contar prazos. Papel e caneta são baratos; obra embargada não.

Fonte: Declaração de Rectificação n.º 29-A/2026/1, de 27 de Julho

Transporte de mercadorias com tabela nova

Foi publicada a portaria de extensão do contrato colectivo entre a ANTRAM e a FECTRANS, que alarga as condições acordadas a mais empresas e trabalhadores do transporte rodoviário de mercadorias. Na prática, quem está no sector e não estava filiado passa a estar abrangido, quer goste quer não. Empregadores da área, chamem o contabilista e o jurista antes que a inspecção chame primeiro.

Fonte: Portaria n.º 316/2026/1, de 29 de Julho

Vem aí

Do Conselho de Ministros de 30 de Julho saíram diplomas aprovados que ainda esperam publicação em Diário da República. O decreto-lei que cria a Prestação Social Única, concretizando a autorização acima referida. Uma proposta de lei para uma contribuição de solidariedade temporária sobre os lucros excedentários do sector petrolífero, agora a caminho da Assembleia. A revisão do regime jurídico da educação inclusiva, que altera o Decreto-Lei n.º 54/2018, com efeitos previstos para Janeiro de 2027. E a proibição de smartphones alargada ao 3.º ciclo do ensino básico. Nada disto está ainda em vigor, mas mais vale não ser apanhado de surpresa.

Fonte: Comunicado do Conselho de Ministros de 30 de Julho de 2026

Consultas públicas em curso

No ConsultaLEX (consultas do executivo):

  • Regulamento de segurança dos postos de abastecimento de hidrogénio (projecto, construção, exploração e manutenção), do Ministério do Ambiente e Energia. Aberta de 8 de Julho a 7 de Agosto.
  • Regulamento do programa de estágios curriculares no Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEC-MNE). Aberta de 8 de Julho a 18 de Agosto.

No participa.pt (ambiente, sempre sobre projectos concretos):

  • Linha eléctrica Carrapatelo, Vila Pouca de Aguiar, a 220/400 kV (AIA3914). Fecha hoje, 31 de Julho. É hoje ou nunca.
  • Parque Eólico do Paiva, os licenciamentos das explorações avícolas da ALPACE e de Vale Gadão IV, e a ampliação da exploração de bovinos na Quinta da Inveja. Todas até 3 de Agosto (segunda-feira).

Fontes: ConsultaLEX · participa.pt

Fontes consultadas

Lei 34/2026 · Lei 35/2026 · Lei 36/2026 · Lei 37/2026 · Lei 37-A/2026 · Declaração de Rectificação 29-A/2026/1 · Portaria 315/2026/1 · Portaria 316/2026/1 · Conselho de Ministros 30/07/2026 · ConsultaLEX · participa.pt