Direito ao Assunto · 01 de setembro de 2026

Posso vender um imóvel de uma herança se os outros herdeiros não quiserem?

Quando alguém morre e deixa bens a vários herdeiros, a herança fica indivisa até à partilha. Ninguém é dono de um bem certo, são todos donos de tudo em conjunto. Para vender um imóvel, é preciso o acordo de todos. Basta um herdeiro recusar, ou estar desaparecido, para o imóvel ficar preso, por vezes durante anos.

O que a lei permitia até agora

Sem o acordo de todos, restava avançar para o inventário e partilhar, um caminho moroso, ou vender apenas o próprio quinhão, a fatia na herança, que quase ninguém quer comprar.

O que muda em 2026

A Lei n.º 49/2026, de 17 de Agosto, autoriza o Governo a alterar o Código Civil e a criar um processo judicial especial e urgente. Nesse processo, qualquer herdeiro poderá pedir a venda do imóvel sem o consentimento dos outros, passados dois anos sobre a morte, ou de imediato se já houver inventário pendente. Estão ainda previstas a administração da herança por maioria simples e a possibilidade de resolver litígios sucessórios por arbitragem.

O que ainda não muda

É preciso dizê-lo com franqueza: a lei já está em vigor, mas é apenas uma autorização. O decreto-lei que a põe em prática ainda não foi publicado, e até lá este novo processo não pode ser usado. Continua a valer o regime antigo. E mesmo depois, a herança indivisa não desaparece; o que a nova lei combate é a sua perpetuação, não a sua existência.

O que pode fazer já

Rever a situação da herança, há quanto tempo está aberta e se existe inventário, reunir a documentação, e acompanhar a publicação do decreto-lei para agir no momento certo.

Se tem um imóvel preso numa herança indivisa, marque uma primeira conversa. Avaliamos o seu caso e o que pode fazer agora e quando a nova lei entrar em vigor.

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Esta informação é geral e não substitui aconselhamento jurídico sobre o caso concreto.